Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6043/2010, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publica a alteração do mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade de Lisboa, aprovada pelo despacho reitoral n.º R-22-2010 (9), de 9 de Março de 2010

Texto do documento

Despacho 6043/2010

Sob proposta dos Conselhos Científicos do Instituto de Educação, das Faculdades de Belas-Artes, Ciências e Letras, e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (9), de 9 de Março de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que foi criado pela deliberação 65/2007, da Comissão Científica do Senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março, com o n.º 729/2008, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-530/2007.

Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos no Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - O n.º 1 da alínea f) do Regulamento do Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário passa a ter a seguinte redacção: "Existe regime de precedências para as unidades curriculares de prática de ensino supervisionada e a unidade curricular de Didáctica das Artes Plásticas II terá como precedente a unidade curricular de Didáctica das Artes Plásticas I."

3 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2926, de 24 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 24 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação, Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

3 - Curso: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

4 - Grau de Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores de Artes Visuais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Instituto de Educação, Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário - Mestrado

Formação de Professores de Artes Visuais

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais da área científica de Formação Educacional Geral

QUADRO N.º5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais da área científica de Didáctica Específica

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais da área científica de Docência de Artes Visuais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

203083519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda