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Deliberação 374/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Publica a deliberação n.º 41/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, proposta pela Comissão Científica dos Mestrados em Ensino desta Universidade, pela qual foi aprovada a alteração dos regulamentos dos mestrados em ensino

Texto do documento

Deliberação 374/2009

Sob proposta da Comissão Científica dos Mestrados em Ensino desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 41/2008, de 13 de Outubro, a alteração da alínea a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, n.º 3 - Critérios de selecção e de seriação dos regulamentos dos mestrados em ensino.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do nosso ofício DP 1.2.1.9/2008, n.º 9616, de 14 de Novembro de 2008.

1.º Alteração

É alterada a redacção da alínea a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, n.º 3 - Critérios de selecção e de seriação dos regulamentos dos mestrados em ensino indicados no anexo à presente deliberação, conforme a seguir se indica:

"3. Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Aprovação numa prova escrita de português a realizar anualmente, expressamente para acesso a este ciclo de estudos.

(i) A Comissão Científica dos Mestrados em Ensino pode definir critérios gerais que permitam a dispensa desta prova.

3.2 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:

i) ser detentor de uma licenciatura ou de equivalente legal à data da matrícula e inscrição e ter 90% dos créditos exigidos para este domínio de habilitação, ficando, neste caso, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pela Comissão Científica dos Mestrados em Ensino condicionada à obtenção dos créditos em falta, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, pontuado de 1 a 5;

ii) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) pontuada de 1 a 5;

iii) apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuada de 1 a 5;

iv) classificação obtida na prova de português, pontuada de 1 a 5 pontos; caso o candidato tenha sido dispensado desta prova, este item não será considerado para a seriação;

v) resultado de uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica dos Mestrados em Ensino entender necessário realizá-la, pontuada de 1 a 5 pontos.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção."

2.º Entrada em vigor

Esta deliberação entra em vigor em 2009/2010.

27 de Janeiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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