Aviso 7590/2002 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 12 de Março de 2002, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias (seguidos) a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro do nível 1, do quadro deste Instituto, para o preenchimento de 20 vagas actualmente existentes, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.
2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano após publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - O local de trabalho é o Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Lisboa, Parque da Saúde de Lisboa, Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa.
5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e ainda pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro [cf. a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro].
8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(HAx3NCEx5+FPx4+EPx8)/20
correspondendo:
HA a habilitação académica:
Mestrado - 20 valores;
Licenciatura - 16 valores;
Bacharelato - 14 valores;
NCE a nota do curso de Enfermagem (a exarada no respectivo diploma);
FP a formação profissional:
Superior ou igual a noventa horas - 20 valores;
De setenta a oitenta e nove horas - 18 valores;
De cinquenta a sessenta e nove horas - 16 valores;
De trinta a quarenta e nove horas - 14 valores;
De dez a vinte e nove horas - 12 valores.
Inferior a dez horas - 10 valores;
EP a experiência profissional:
Tempo efectivo de serviço superior ou igual 30 meses - 20 valores;
Tempo efectivo de serviço igual a 24 e inferior a 30 meses - 18 valores;
Tempo efectivo de serviço igual a 18 e inferior a 24 meses - 16 valores;
Tempo efectivo de serviço igual a 12 e inferior a 18 meses - 14 valores;
Tempo efectivo de serviço igual a 6 e inferior a 12 meses - 12 valores;
Tempo efectivo de serviço inferior a 6 meses - 10 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, elaborado em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Sangue, e entregue pessoalmente no Centro Regional de Sangue de Lisboa, Parque da Saúde de Lisboa, Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruam requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.2.2 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
9.2.2.1 - Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
9.2.2.2 - Documento comprovativo da antiguidade na carreira e na categoria profissional;
9.2.2.3 - Documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse do curso de profissional de Enfermagem;
9.2.2.4 - Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;
9.2.2.5 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem de Enfermeiros.
10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Português do Sangue e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
11 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Maria Odete Leitão Costa, enfermeira-supervisora no Instituto Português do Sangue.
Vogais efectivos:
1.º Sandra Maria Miranda Xavier Silva, enfermeira graduada no Instituto Português do Sangue.
2.º Maria João Tavares Melo, enfermeira graduada no Instituto Português do Sangue.
Vogais suplentes:
1.º Paula Conceição Furtado Borrego, enfermeira graduada no Instituto Português do Sangue.
2.º Paula Maria Anjos Marques Gomes, enfermeira graduada no Instituto Português do Sangue.
11.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2 de Maio de 2002. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.