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Portaria 574/78, de 21 de Setembro

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Sumário

Aumenta de algumas unidades o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Portaria 574/78

de 21 de Setembro

A exiguidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado aconselha que se proceda à sua reestruturação de modo que os diversos serviços possam acompanhar o acentuado acréscimo das tarefas que lhes estão cometidas.

Antes, porém, de levar a efeito essa reestruturação, que, pela sua complexidade, se prevê seja demorada, urge, desde já, adoptar algumas providências que não podem aguardar maior dilação, sob pena de se comprometer o normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a que se refere o mapa IV anexo ao Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades:

Dois técnicos de 2.ª classe - letra H.

Um chefe de secção - letra I.

Dois primeiros-oficiais - letra L.

2.º É aplicável ao primeiro provimento dos lugares criados pelo presente diploma o regime previsto no artigo 72.º do decreto-lei referido no artigo anterior.

3.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, até ao fim do corrente ano, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 30 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/21/plain-202290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Portaria 1064/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, Gabinete de Estudos e Planeamento, Centro de Identificação Civil e Criminal e Centro de Informática do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-06 - Portaria 890/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-23 - Portaria 720/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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