Aviso 7422/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Maio de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva e recrutamento, com vista ao provimento de 10 lugares de enfermeiro de nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro (CMRRC) - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 da tabela anexa ao Decreto-Lei 411 /99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Método de selecção - avaliação curricular.
6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:
CF=(5xHL+5xFP+4xEP+4xAGC+2xOECR)/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
AGC=apresentação geral do currículo;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
Nota. - As actividades relevantes apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.
6.1 - Critérios de desempate:
a) Maior habilitação académica;
b) Desempenho actual de funções em hospitais;
c) Maior antiguidade na carreira de enfermagem.
6.2 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:
6.2.1 - Habilitações literárias (HL):
a) Com o grau académico de bacharel - 14 pontos;
b) Com o grau de licenciado - 20 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
6.2.2 - Formação profissional (FP) (inclui todas as acções de formação/actualização devidamente comprovadas, excepto as que foram feitas no âmbito do currículo escolar):
a) Sem formação - 10 pontos; ao valor atrás mencionado, acrescentar:
b) Com acções de formação na área de reabilitação, cada seis horas - 0,5 pontos, até ao máximo de 3 pontos;
c) Com acções de formação em outras áreas, cada seis horas - 0,25 pontos, até ao máximo de 2 pontos;
d) Como prelector na área de reabilitação, por cada sessão - 1 ponto, até ao máximo de 3 pontos;
e) Como prelector em outras áreas, por cada sessão - 0,5 pontos, até ao máximo de 2 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
6.2.3 - Experiência profissional (EP) (inclui todas as experiências na prestação de cuidados, devidamente comprovados, excepto as que foram adquiridas no âmbito do currículo escolar):
a) Sem experiência - 10 pontos;
b) Ao valor imediatamente acima referido acrescentar, por cada meio ano em serviços de reabilitação, traumatologia, neurologia e medicina, 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;
c) Por cada meio ano em outro serviço, acrescentar 1 ponto, até ao limite de 4 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.
6.2.4 - Apresentação geral do currículo (AGC):
a) Apresentação - de 0 a 6 pontos;
b) Conteúdo - de 0 a 8 pontos;
c) Criatividade - de 0 a 6 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.
6.2.5 - Outros elementos considerados relevantes (OECR):
a) Residência na área das freguesias de implantação do CMRRC - Rovisco Pais - 20 pontos;
b) Nas restantes freguesias dos concelhos limítrofes - 15 pontos;
c) Noutras residências - 10 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 2.
7 - Conteúdo funcional o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertença;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.
10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Curriculum vitae (três exemplares);
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no quadro publicitário dos serviços administrativos do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3060-908 Tocha.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Mário Marinheiro Bexiga, enfermeiro-director do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais efectivos:
Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe do CMRRC - Rovisco Pais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Sónia Catarina Cabete de Freitas, enfermeira de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais suplentes:
Sónia Margarida Miranda de Oliveira Diogo, enfermeira de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.
Filipe Duarte Andrade Saltão, enfermeiro de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.
20 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.