Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7422/2002, de 5 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7422/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Maio de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva e recrutamento, com vista ao provimento de 10 lugares de enfermeiro de nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro (CMRRC) - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 da tabela anexa ao Decreto-Lei 411 /99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=(5xHL+5xFP+4xEP+4xAGC+2xOECR)/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

AGC=apresentação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Nota. - As actividades relevantes apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

6.1 - Critérios de desempate:

a) Maior habilitação académica;

b) Desempenho actual de funções em hospitais;

c) Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

6.2 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:

6.2.1 - Habilitações literárias (HL):

a) Com o grau académico de bacharel - 14 pontos;

b) Com o grau de licenciado - 20 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.

6.2.2 - Formação profissional (FP) (inclui todas as acções de formação/actualização devidamente comprovadas, excepto as que foram feitas no âmbito do currículo escolar):

a) Sem formação - 10 pontos; ao valor atrás mencionado, acrescentar:

b) Com acções de formação na área de reabilitação, cada seis horas - 0,5 pontos, até ao máximo de 3 pontos;

c) Com acções de formação em outras áreas, cada seis horas - 0,25 pontos, até ao máximo de 2 pontos;

d) Como prelector na área de reabilitação, por cada sessão - 1 ponto, até ao máximo de 3 pontos;

e) Como prelector em outras áreas, por cada sessão - 0,5 pontos, até ao máximo de 2 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.

6.2.3 - Experiência profissional (EP) (inclui todas as experiências na prestação de cuidados, devidamente comprovados, excepto as que foram adquiridas no âmbito do currículo escolar):

a) Sem experiência - 10 pontos;

b) Ao valor imediatamente acima referido acrescentar, por cada meio ano em serviços de reabilitação, traumatologia, neurologia e medicina, 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;

c) Por cada meio ano em outro serviço, acrescentar 1 ponto, até ao limite de 4 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.

6.2.4 - Apresentação geral do currículo (AGC):

a) Apresentação - de 0 a 6 pontos;

b) Conteúdo - de 0 a 8 pontos;

c) Criatividade - de 0 a 6 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.

6.2.5 - Outros elementos considerados relevantes (OECR):

a) Residência na área das freguesias de implantação do CMRRC - Rovisco Pais - 20 pontos;

b) Nas restantes freguesias dos concelhos limítrofes - 15 pontos;

c) Noutras residências - 10 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 2.

7 - Conteúdo funcional o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertença;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no quadro publicitário dos serviços administrativos do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3060-908 Tocha.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Mário Marinheiro Bexiga, enfermeiro-director do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais efectivos:

Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe do CMRRC - Rovisco Pais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Sónia Catarina Cabete de Freitas, enfermeira de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Sónia Margarida Miranda de Oliveira Diogo, enfermeira de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.

Filipe Duarte Andrade Saltão, enfermeiro de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.

20 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e Solidariedade. Define os órgãos e serviços do Departamento de Cooperação bem como as suas áreas de actuação e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda