Contrato 874/2002 - AP, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 128/2002, Apêndice 71/2002, Série II de 2002-06-04.
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Data:
2002-06-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contrato 874/2002 - AP. - Por despacho do director regional de Educação do Centro:
Autorizados, os contratos de trabalho a termo certo por urgente conveniência de serviço, nas escolas abaixo indicadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alínea a) do n.º 2, do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que foi dada pelos Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 13 de Agosto:
(ver documento original)
17 de Abril de 2002. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Ventura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2022089.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-06-02 -
Decreto-Lei
184/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1992-08-13 -
Lei
19/92 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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