Edital 803/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 24 de Abril de 2002, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, área científica de Engenharia Mecânica, no domínio da química aplicada à manutenção.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e dos artigos 15.º, 17.º e 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referido no curriculum vitae.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - Licenciatura em Engenharia Química, ramo de Indústria/Tecnologia e Indústria;
7.2 - Grau académico de mestre e ou doutor em Engenharia Química, no âmbito da Corrosão/Engenharia de Superfícies;
7.3 - Constitui requisito preferencial a posse do grau académico de doutor em Engenharia Química, no âmbito da Corrosão/Engenharia de Superfícies;
7.4 - Formação complementar em uma ou várias das seguintes áreas: corrosão/técnicas de protecção, lubrificação e tratamento de águas (caldeiras e consumo);
7.5 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos, no que respeita à docência no âmbito da Química aplicada à manutenção industrial, nomeadamente a elaboração de textos pedagógicos de apoio na área referida, bem como o tempo de docência no ensino superior, em particular no ensino superior politécnico;
7.6 - Mérito científico do curriculum vitae dos candidatos no domínio em que é aberto o concurso, nomeadamente no âmbito da corrosão/protecção e engenharia de superfícies.
8 - O júri reserva-se o direito de, se julgar necessário, entrevistar os candidatos.
9 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Jorge Humberto Oliveira Santos Rocha, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Armanda Serra, professora auxiliar do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Licenciado António Manuel Matos Guerra, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente - Licenciado Octávio Luís Carolo, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
10 de Maio de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)