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Aviso 7040/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7040/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de um investigador auxiliar. - 1 - Na sequência da publicação do aviso 4317/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, de nomeação e com a composição do respectivo júri, torno público que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2001, autorizei a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, do concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica do quadro de pessoal deste Instituto, delegação do Porto, na área científica das doenças infecciosas, área afim de fasciolose e hidatidose.

2 - Requisitos de admissão ao concurso;

2.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter 18 anos completos;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

a) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

b) Os investigadores auxiliares de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 220, ou índice 195, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação.

Ao índice 220 correspondem Euro 3255,41 ou Euro 2170,27, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, e ao índice 195 correspondem Euro 2885,47 ou Euro 1923,65, também conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:

a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde do Dr. Ricardo Jorge, delegação do Porto.

6 - O concurso é externo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e é válido para o preenchimento da vaga referida no n.º 1 e das que, eventualmente, se venham a verificar no prazo de um ano.

7 - Parâmetros de apreciação e ponderação - os parâmetros de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Em conformidade com o aviso 4317/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Área das doenças infecciosas:

Presidente - João Manuel Lopes Borges Lavinha, director do INSA.

Vogais:

Prof.ª Doutora Wanda de Freitas Canas Ferreira, professora catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Prof. Doutor João Augusto David de Morais, especialista em infecciologia da Universidade de Évora.

Prof. Doutor Armindo Rodrigues Filipe, investigador-coordenador aposentado.

Prof. Doutor António José Santos Grácio, professor catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Doutora Maria Teresa d'Avillez Paixão, investigadora principal do INSA.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

d) Identificação do concurso e área científica e área afim a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Os elementos a que se refere o n.º 15 do presente aviso relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos gerais constantes do n.º 2.1 do presente aviso.

11 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, ou, em alternativa, dos referidos na alínea b) do mesmo preceito legal;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas e profissionais;

c) Curriculum vitae (seis exemplares);

d) Publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae (seis exemplares).

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por ofício registado, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

O resultado do concurso consta de relatório final, o qual é afixado e notificado, por carta registada, a cada um dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.

13 - Condições de admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Instituto que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatos com deficiência:

15.1 - No âmbito deste concurso, aplicar-se-ão aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma.

15.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

16 - Pessoal em situação de inactividade - em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos, tendo aquela Direcção-Geral informado não existir pessoal com o perfil definido.

7 de Maio de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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