Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7033/2002, de 27 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7033/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 10 de Abril de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - Nos termos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso é válido para o provimento do lugar referido e de outros que venham a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro elaborar documentos de caixa, efectuar pagamentos e recebimentos, movimentar contas bancárias, efectuar os respectivos registos e guardar os valores não depositados.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de tesoureiro, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; o local trabalho é nos Serviços de Âmbito Sub-Regional e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos previstos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+(2xAC)+EPS/)4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será escrita, com consulta, não sendo permitida a consulta de legislação anotada ou comentada, e terá a duração de três horas, será pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Só serão pontuadas as respostas integralmente correctas, caso contrário a pontuação será zero.

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde;

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesa correntes (pessoal);

Guia de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

A legislação de suporte será aquela em vigor e aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e as Leis 8/92, de 20 de Fevereiro e 91/2001, de 20 de Agosto.

7.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

7.2.1 - Habilitações literárias (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

9.º ano - 16 valores;

11.º ano ou equivalente - 18 valores;

12.º ano ou superior - 20 valores.

7.2.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores) - serão ponderadas, conforme o critério abaixo indicado, a formação específica e não específica.

Na formação específica serão pontuados os cursos cujo conteúdo seja enquadrável na formação e aperfeiçoamento profissional, realizados no âmbito da área funcional da contabilidade e tesouraria.

Na formação não específica serão pontuados todos os cursos que se enquadrem na cultura administrativa mas que não tenham directamente a ver com o conteúdo funcional da carreira de tesoureiro.

As declarações da formação devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

Apenas serão consideradas as acções de formação devidamente comprovadas efectuadas nos últimos 10 anos, não incluindo jornadas, seminários, congressos, conferências, simpósios e workshops.

... Não específica - Valores ... Específica - Valores

Por cada curso até trinta e cinco horas ... 0,25 ... 4

Por cada curso superior a trinta e cinco horas e até setenta horas ... 1 ... 6

Por cada curso superior a setenta horas e até cento e vinte horas ... 2 ... 8

Por cada curso superior a cento e vinte horas ... 3 ... 10

7.2.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(EPG + EPE)/2

em que:

EPG=experiência profissional geral;

EPE=experiência profissional específica.

7.2.3.1 - Experiência profissional geral (pontuação máxima atribuível - 20 valores) - serão pontuados os anos de experiência na função pública e na carreira de acordo com a seguinte fórmula:

EPG=(EFP + EC)/2

EFP=experiência na função pública:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores.

EC=experiência na carreira de assistente administrativo:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores.

7.2.3.2 - EPE - experiência profissional específica (pontuação máxima atribuível 20 valores) - será pontuada a experiência profissional na área funcional da contabilidade e tesouraria; serão atribuídos 2 valores por cada ano completo de experiência profissional na área da contabilidade ou tesouraria, até ao limite de 20 valores.

7.2.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, que será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado;

c) Declaração do serviço de origem, do qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

10 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

11 - Composição do júri - o júri será formado pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente Dr.ª Elisabete Ribeiro Segurado Catalão, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.ª Fátima da Conceição Carvalho, tesoureira.

2.ª Dr.ª Maria Fernanda Pereira Agostinho, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.ª Dr.ª Susana Maria Crisógono, técnica superior de 2.ª classe.

2.ª Dr.ª Carla Alexandra Franco Pereira Matos, técnica superior de 2.ª classe.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-11 - Lei 8/92 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda