Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7003/2002, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7003/2002 (2.ª série). - Concurso para técnico superior principal. - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior principal, da carreira de engenheiro, da área funcional de engenharia civil, e constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 68/87, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - a validade do concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será em Lisboa, na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior principal cabe colaborar nas acções de vistoria e parecer necessárias à aquisição ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações das forças e serviços de segurança, colaborar na recolha de elementos necessários à definição dos projectos, promover, nos termos da lei geral, a realização de concursos para adjudicação de empreitadas e fornecimentos, analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso, coordenar a fiscalização e o controlo de execução das empreitadas e fornecimentos, colaborar na coordenação e controlo de execução dos programas anuais e plurianuais de empreendimentos, proceder à entrega dos empreendimentos e fornecimentos às entidades destinatárias dos mesmos.

5 - Vencimentos e regalias sociais - corresponde o vencimento fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias gerais da Administração Pública e especiais dos serviços sociais da PCM.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - em que serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone, número, data e centro que emitiu o bilhete de identidade;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos de promoção;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar as habilitações, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias, profissionais e da formação profissional;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos consideram relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e o período de tempo em que as exerceu.

9.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no piso 0 do GEPI.

13 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Helena Maria Telo Afonso, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Alfredo Jorge Ferreira Filipe, chefe de divisão.

2.º Arquitecta Carla Maria Sequeira Moura, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Rui Jorge Correia Costa, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Licenciado Manuel de Freitas Brás, assessor principal.

Em caso de impedimento ou falta, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Legislação aplicável - no presente concurso será observada a seguinte legislação: Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, Portaria 1249/95, de 19 de Outubro, com as rectificações da Declaração de Rectificação 148/95, de 31 de Outubro.

9 de Maio de 2002. - O Director, António José Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Decreto-Lei 68/87 - Ministério da Justiça

    Aplica aos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada o regime dos n.os 1 e 5 do artigo 78.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, por dívidas ao Estado ou à Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Portaria 1249/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRACO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 68/87, DE 31 DE DEZEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA NUMERO 180/91, DE 4 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 148/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1249/95 DE 19 DE OUTUBRO, DOS MINISTÉRIOS DA ADMINSITRACAO INTERNA E DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda