Despacho 19 545/2006
No Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 310, de 8 de Dezembro de 2005, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 2006, aos contratos públicos de prestações de serviços, nos termos da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.º 93/36/CEE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, ambas publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CEE, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 328, de 28 de Novembro de 1997, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos sectores especiais, nos termos da Directiva n.º 93/38/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993.
Considerando que os referidos contravalores assumem particular relevância para efeitos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, designadamente dos artigos 190.º, 191.º e 193.º, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e tendo por objectivo implementar o respectivo conhecimento público, importa proceder à sua publicação no jornal oficial interno.
Assim:
1 - Os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas no âmbito dos sectores especiais são os seguintes:
130 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 137 234;
200 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 211 129;
5 000 000 direitos de saque especiais (DSE) - 5 278 227;
400 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 422 258.
2 - Os contravalores a que se refere o número anterior são aplicáveis a partir
25 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.