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Portaria 263/91, de 3 de Abril

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Sumário

Permite pescar no rio Paiva o seu afluente, rio Paivô, desde o dia 1 de Março até 31 de Julho, inclusive.

Texto do documento

Portaria 263/91
de 3 de Abril
Considerando que os motivos que determinaram a permissão de pescar durante o mês de Agosto nos rios Paiva e Paivô já não se justificam no presente momento;

Atendendo a que se deverá diminuir a actividade da pesca naqueles rios de forma a aumentar os seus quantitativos piscícolas;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 84.º e 31.º, alínea a), ambos do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É permitido pescar no rio Paiva e seu afluente, rio Paivô, desde o dia 1 de Março até 31 de Julho, inclusive.

2.º É revogada a alínea h) da Portaria 151/79, de 5 de Abril.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Portaria 151/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal

    Fixa o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte para o período de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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