A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 297/81, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 297/81

de 27 de Março

As dotações dos quadros do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho, passaram a ter a composição constante dos mapas anexos ao Decreto 146/78, de 13 de Dezembro.

Haverá agora que fazer incluir naqueles quadros as alterações emergentes do Decreto-Lei 191-C/79 e do Decreto-Lei 110-A/80 sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes ao mesmo diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

Os quadros e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho, a que se refere o artigo 2.º do Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapas a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 146/78, de 13 de Dezembro

Direcção-Geral do Emprego

(ver documento original)

Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra

(ver documento original)

Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/27/plain-201834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 146/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - DECLARAÇÃO DD6537 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 297/81, de 27 de Março de 1981, relativa aos quadros e carreiras de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Portaria 503/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta um lugar, de técnico superior principal, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Portaria 620/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera a composição das carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista dos quadros do pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do gabinete de gestão do Fundo de Desemprego do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-04 - Portaria 1019/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda