Portaria 503/82
de 17 de Maio
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de Outubro de 1981, que deu provimento ao recurso interposto pelo engenheiro António Paulo Pinto Elyseu:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, e alterado pela Portaria 297/81, de 27 de Março, é aumentado de 1 lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.
2.º O lugar referido no número anterior será provido nos termos do artigo 40.º do Decreto 146/78, de 13 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 21 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.