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Deliberação 895/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 895/2002. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 7 de Maio de 2002, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:

1) Delegar no presidente do conselho directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira, as competências que lhe são atribuídas para a prática dos actos decisórios no âmbito dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, praticando, neste último, os actos inerentes ao dono da obra, escolhendo o procedimento de adjudicação previsto e regulamentado nos referidos diplomas.

A presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;

2) Delegar no vice-presidente António da Costa Rodrigues Teotónio competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, relacionadas com as funções e competências que lhe forem delegadas pelo presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do ISEC;

3) Delegar no vice-presidente Álvaro Nuno Ferreira Silva Santos competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, relacionadas com as funções e competências que lhe forem delegadas pelo presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos;

4) Delegar na secretária Maria José Amaral Sobral competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, relacionadas com as funções e competências estabelecidas para o cargo referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Julho, bem como a restituição de emolumentos e propinas e o pagamento de despesas através do fundo de maneio até Euro 1000;

5) Delegar nos presidentes dos Departamentos de Engenharia Civil, Electrotécnica, Mecânica, Química, Informática e de Física/Matemática competência para autorizar, de acordo com as verbas afectas a funcionamento e capital no plano de actividades, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respectivo departamento, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, exceptuando-se as prestações de serviço e colaborações de pessoal;

6) Delegar no técnico responsável pelo Gabinete de Manutenção e Instalação, José Miguel Ferreira Coelho, e no chefe da Secção do Aprovisionamento e Património, José Rui Monteiro de Almeida, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, relacionados com a sua área de coordenação, até ao montante de Euro 500, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;

7) A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei;

8) Ratificar os actos praticados pelo presidente do conselho directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira, desde a sua tomada de posse, no âmbito das matérias delegadas.

7 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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