Aviso 6843/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 24 de Outubro de 2001 do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 25 lugares na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o número de lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração. A remuneração será a fixada para a categoria de enfermeiro na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o disposto no mapa IV anexo ao mesmo diploma legal, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais (os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Método de selecção - avaliação curricular.
7 - Classificação final - a classificação final será expressa de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((6NC)+(8EP)+(4FP)+(2AP))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=nota de curso;
EP=experiência profissional;
FP=formação permanente;
AP=actividades pedagógicas.
8 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso de abertura, do qual deverão constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência e telefone), bem como o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Requerimento de admissão com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, salvo se a sua apresentação for declarada temporariamente dispensável, caso em que os candidatos declararão nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão:
a) Documento comprovativo do bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado;
b) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópias autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo de classificação do curso referido na alínea a), sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae, dactilografados e em português;
10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas a), b), e e) do número anterior determina a exclusão do candidato. A falta dos restantes documentos determina, apenas, a sua não consideração para efeitos de classificação.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas e publicitadas nos termos da legislação em vigor.
13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Teresa Amélia Carmo Carvalho, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Maria Rosário Bispo Ferreira Esteves, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Didiério Moreira Valente, enfermeiro especialista do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Luísa Maria Souto Monteiro Furtado Santos, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.
Maria Ivone Fernandes Santos Ornelas Correia, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.
14 - Igualdade de tratamento - despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, Adelina Lopes.