A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 6791/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6791/2002 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo principal da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos de 7 e 14 de Maio de 2002 do inspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

A modalidade do concurso obedece às normas fixadas na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo, conforme determinado no n.º 3 do citado artigo 8.º, fixadas as seguintes quotas:

a) Um lugar para funcionário do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna;

b) Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

4 - Remunerações, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com a caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, com recurso a meios informáticos.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular (AC) será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+(3FP)+(4EP)+(2CS))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

a) Habilitações literárias (HL) - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

=

10.º ano ou equivalente - 14 valores;

11.º ano ou equivalente - 16 valores;

>= 12.º ano - 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Acções até 18 horas - mais 0,5 valor cada;

Acções > 18 até 30 horas - mais 1 valor cada;

Acções > 30 até 60 horas - mais 2 valores cada;

Acções > 60 horas - 4 valores cada.

O máximo atribuível na formação profissional será de 20 valores.

A carga horária das acções de formação deverá ser devidamente documentada.

c) Experiência profissional (EP) - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(FP+CAR+(2CAT))/4

em que:

FP=antiguidade na função pública:

=

Antiguidade > 10 anos - 1 valor por cada 5 anos completos, além dos 10 iniciais, até ao limite máximo de 20 valores;

CAR=antiguidade na carreira:

De 3 a 10 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 15 anos de serviço - 16 valores;

> 15 anos de serviço - 20 valores;

CAT=antiguidade na categoria:

De 3 a 10 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 15 anos de serviço - 16 valores;

> 15 anos de serviço - 20 valores.

O tempo de serviço será contabilizado até à data do aviso de abertura em anos completos, sem arredondamentos.

d) Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos últimos três anos, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Capacidade de análise e argumentação;

c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho).

Cada item é classificado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a sua média aritmética.

8 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2AC)+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=classificação final obtida na avaliação curricular;

EP=classificação final obtida na entrevista profissional de selecção.

8.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferir a 9,5 valores, conforme n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do mesmo diploma.

8.3 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna e entregue em mão na Repartição Administrativa e de Apoio Geral desta Inspecção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651, Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Experiência profissional com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira de na função pública;

f) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Certificados comprovativos da formação profissional complementar;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.4 - Aos funcionários da Inspecção-Geral da Administração Interna é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

11 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, na Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Vicente Gomes de Almeida, subinspector-geral da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Oliveira Mestre Marques, chefe de repartição, e Maria Isabel Vieira de Sousa, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Carmem Lourenço Ramos, chefe de secção, e Maria Inácia Balbina Silvério Santos, assistente administrativa especialista.

Nas ausências e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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