Aviso 6791/2002 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo principal da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos de 7 e 14 de Maio de 2002 do inspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.
A modalidade do concurso obedece às normas fixadas na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo, conforme determinado no n.º 3 do citado artigo 8.º, fixadas as seguintes quotas:
a) Um lugar para funcionário do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna;
b) Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
4 - Remunerações, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com a caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, com recurso a meios informáticos.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular (AC) será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+(3FP)+(4EP)+(2CS))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
a) Habilitações literárias (HL) - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
=
10.º ano ou equivalente - 14 valores;
11.º ano ou equivalente - 16 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Formação profissional (FP) - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, de acordo com o seguinte critério:
Sem formação - 10 valores;
Acções até 18 horas - mais 0,5 valor cada;
Acções > 18 até 30 horas - mais 1 valor cada;
Acções > 30 até 60 horas - mais 2 valores cada;
Acções > 60 horas - 4 valores cada.
O máximo atribuível na formação profissional será de 20 valores.
A carga horária das acções de formação deverá ser devidamente documentada.
c) Experiência profissional (EP) - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(FP+CAR+(2CAT))/4
em que:
FP=antiguidade na função pública:
=
Antiguidade > 10 anos - 1 valor por cada 5 anos completos, além dos 10 iniciais, até ao limite máximo de 20 valores;
CAR=antiguidade na carreira:
De 3 a 10 anos de serviço - 12 valores;
De 10 a 15 anos de serviço - 16 valores;
> 15 anos de serviço - 20 valores;
CAT=antiguidade na categoria:
De 3 a 10 anos de serviço - 12 valores;
De 10 a 15 anos de serviço - 16 valores;
> 15 anos de serviço - 20 valores.
O tempo de serviço será contabilizado até à data do aviso de abertura em anos completos, sem arredondamentos.
d) Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos últimos três anos, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Capacidade de análise e argumentação;
c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho).
Cada item é classificado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a sua média aritmética.
8 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2AC)+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=classificação final obtida na avaliação curricular;
EP=classificação final obtida na entrevista profissional de selecção.
8.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferir a 9,5 valores, conforme n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do mesmo diploma.
8.3 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna e entregue em mão na Repartição Administrativa e de Apoio Geral desta Inspecção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651, Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Experiência profissional com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira de na função pública;
f) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
g) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Certificados comprovativos da formação profissional complementar;
c) Classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - Aos funcionários da Inspecção-Geral da Administração Interna é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
11 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, na Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado José Vicente Gomes de Almeida, subinspector-geral da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Oliveira Mestre Marques, chefe de repartição, e Maria Isabel Vieira de Sousa, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Carmem Lourenço Ramos, chefe de secção, e Maria Inácia Balbina Silvério Santos, assistente administrativa especialista.
Nas ausências e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.