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Aviso 6568/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6568/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Abril de 2002 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de sete lugares de técnico especialista principal da carreira técnica do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:

a) Seis lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral de Viação;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Viação.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de aplicação, referidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no mapa anexo à Portaria 433/96 de 3 de Setembro.

5 - Locais de trabalho - situam-se nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral de Viação, sediados nas várias capitais de distrito.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida no método de selecção referido, considerando-se excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Data e assinatura.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

11.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas no termo da lei penal.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85 de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Manuela da Silva Oliveira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Henrique Manuel Ferreira Casimiro Marques, técnico especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Jorge Henriques Ferreira Vidigal, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Fernandes Luís, assessora.

Maria Adelinda Leal Ramos, técnica especialista principal.

26 de Abril de 2002. - O Subdirector-Geral, Pedro Seixas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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