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Aviso 6567/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6567/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora de Administração Geral do Instituto de Cooperação Portuguesa de 18 de Abril de 2002, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo presidente pelo despacho 23 262/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 16 lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

1.1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

14 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do ICP;

2 lugares destinados a funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade - nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 192/2001, de 26 de Junho, e o despacho 14 801/2001, de 16 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria a concurso.

5.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa.

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local, nos termos legais;

b) Serem detentores da categoria de assistente administrativo principal há pelo menos três anos, classificados de Bom, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, obedecendo a classificação final dos candidatos ao disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma.

7.1 - Os critérios da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso de abertura e à data da respectiva publicação;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca:

c1) A categoria, a carreira e a natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso;

d) Declaração de conteúdo funcional, passada pelo dirigente do serviço onde presta funções, na qual sejam descritas detalhadamente as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Os candidatos funcionários do Instituto da Cooperação Portuguesa são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Francelina Chaves de Jesus, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro, técnico superior de 2.ª classe.

2.º José António Heneni Pires, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Mafalda Ferreira Rua Guerreiro Lima, chefe de secção.

2.º Maria Alcina Santos Carvalho Abrantes, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo

22 de Abril de 2002. - Pelo Presidente, a Directora de Administração Geral, Paula Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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