a) Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
b) Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas;
c) Conselho das Comunidades Portuguesas;
d) Gabinete de Informatização Consular.
2 - Delego também neste membro do Governo, e ao abrigo dos mesmos preceitos legais, as competências que me são conferidas:
a) Pelo artigo 90.º, n.º 3, da tabela de emolumentos consulares, aprovada pela Portaria 19/2003, de 11 de Janeiro, alterada pela Portaria 366/2003, de 5 de Maio, na redacção introduzida pela Portaria 242/2005, de 5 Março, para conceder a isenção ou a redução dos emolumentos nela previstos;
b) Pelos artigos 14.º e 33.º, n.º 2, do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro.
3 - Mais delego no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, sem a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos pelo artigo 5.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, no que concerne aos postos consulares.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, sem a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nomear, autorizar a contratação ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros sociais do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio;
b) A prática e assinatura dos actos mencionados nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 19.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pela Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45/2006, de 24 de Fevereiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo de membros do seu Gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Julho de 2006, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
16 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe
Marques Amado.