a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;
b) Comissão Interministerial para a Cooperação;
c) Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial;
d) Comissão Nacional da UNESCO.
2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação da cooperação multilateral nas áreas de actuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.
3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Sem a faculdade de subdelegação, reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou equiparado e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 2.º, n.os 2 e 3, e 11.º, n.º 3, da Lei 13/2004, de 14 de Abril;
b) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras ao abrigo da audiência prévia prevista no artigo 30.º, n.º 2, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - Sem a faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes para:
a) Nomear, autorizar a contratação ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros para a cooperação do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.
b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, de membros do seu Gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Julho de 2006, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
16 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe
Marques Amado.