Aviso 6417/2002 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2002 do subdirector-geral, por delegação do director-geral, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002 se encontra aberto o concurso interno geral de ingresso (referência 7-DRH/2002) para a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, para o preenchimento dos seis lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar no prazo de seis meses, estes até ao limite de quatro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam.
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central, previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
c) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, Lisboa.
4.2 - A remuneração corresponde à categoria posta a concurso, resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, numa ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da DGAJ.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGAJ, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Maria Manuela dos Santos Henriques Neves, técnica superior de 1.ª classe da DGAJ.
Vogais suplentes:
Licenciado António Fernando Miranda Dias, director de serviços da DGAJ.
Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da DGAJ.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa das provas escritas de conhecimentos é o constante do programa II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa (morfologia e sintaxe) e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
8.4 - A prova escrita de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos sobre as matérias constantes nos n.os 2 e 3 do programa II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
8.5 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso.
8.6 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.7 - Cada prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora, classificada de 0 a 20 valores e com carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
8.8 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores, sem carácter eliminatório.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Exemplo:
Nome: Daniel M ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 7-DRH/2002;
Categoria: assistente administrativo;
Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido regulamento;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas certificado do 11.º ano de escolaridade ou certificado de equivalência a esse grau académico.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, Lisboa.
12 de Abril de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação recomendada para estudo:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações, introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública."
Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março - Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça.