Portaria 275/81
de 17 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 4 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.