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Portaria 272/81, de 16 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro (planos de estudos das licenciaturas ministradas no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa).

Texto do documento

Portaria 272/81

de 16 de Março

Tendo em vista a mais adequada resolução das situações de transição decorrentes da aplicação da Portaria 634/79, de 30 de Novembro, que fixa os planos de estudos das licenciaturas ministradas no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa;

Tendo igualmente em vista adequar a referida portaria ao regime que vem sendo fixado para outras escolas no domínio das precedências:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 53/79, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º O artigo 6.º da Portaria 634/79, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 6.º

Precedências e regime de transição

1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo Conselho Científico.

2 - Nos termos do disposto no Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, para a inscrição num determinado ano curricular é indispensável que ao aluno não falte aprovação em mais de duas disciplinas de anos anteriores.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os alunos que sigam um plano de estudos especial fixado ad hoc pelo Conselho Científico.

4 - O Conselho Científico poderá determinar que a inscrição num determinado ano esteja sujeita à aprovação em todas as disciplinas de ano ou anos anteriores.

2.º O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1980-1981, inclusive.

Ministério da Educação e Ciência, 5 de Março de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/16/plain-201393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Decreto Regulamentar 53/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia Agro-Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Portaria 634/79 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1072/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista ministrado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-30 - Portaria 906/83 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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