Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 53/79, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia Agro-Industrial.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 53/79

de 11 de Setembro

Os cursos ministrados no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, e respectivos planos de estudo foram fixados pelo Decreto 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, tendo os planos de estudo sido alterados pelo Decreto 40364, de 27 de Outubro de 1955, e as tabelas de precedências pelo Decreto 43865, de 17 de Agosto de 1961.

Só nos últimos anos foram introduzidas algumas pequenas alterações, tendo começado a funcionar, a título experimental, uma nova opção na licenciatura em Agronomia, no domínio da economia e sociologia, e sido introduzidas algumas alterações aos planos curriculares.

Com o presente decreto é criada, sob proposta do Instituto Superior de Agronomia, uma nova licenciatura em Engenharia Agro-Industrial e são introduzidos na licenciatura em Silvicultura ramos diversificando os perfis profissionais saídos da mesma, procurando-se, deste modo, acompanhar a evolução da ciência e da técnica neste domínio e as necessidades específicas do País nesta área.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Engenharia agro-industrial

1 - É criada no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia Agro-Industrial.

2 - É extinta a opção de indústrias agrícolas da licenciatura em Agronomia.

ARTIGO 2.º

Agronomia

A licenciatura em Agronomia, ministrada no Instituto Superior de Agronomia, desdobrar-se-á nos seguintes ramos:

a) Agricultura e pecuária;

b) Botânica e fitopatologia;

c) Economia e sociologia;

d) Melhoramentos rurais.

ARTIGO 3.º

Silvicultura

A licenciatura em Silvicultura, ministrada no Instituto Superior de Agronomia, desdobrar-se-á nos seguintes ramos:

a) Gestão dos recursos naturais;

b) Produção florestal;

c) Tecnologia florestal.

ARTIGO 4.º

Regulamentação

Os planos de estudo, regime de precedências, regime de transição e grupos de disciplinas serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-198406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-02-08 - Decreto 38636 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova os planos de estudos dos cursos ministrados no Instituto Superior de Agronomia.

  • Tem documento Em vigor 1955-10-27 - Decreto 40364 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a organização dos cursos superiores de Agronomia, de Silvicultura e de Agronomia Tropical, do Instituto Superior de Agronomia.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-17 - Decreto 43865 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 38636, que promulga a reforma do Instituto Superior de Agronomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Portaria 634/79 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-17 - Portaria 332/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera a Portaria 634/79, de 6 de Novembro, que aprova o plano de estudos de licenciatura em Agronomia.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-16 - Portaria 272/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Dá nova redacção ao artigo 6.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro (planos de estudos das licenciaturas ministradas no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1072/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista ministrado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-30 - Portaria 906/83 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda