de 17 de Junho
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à Portaria 634/79, de 30 de Novembro;Sob proposta do Instituto Superior de Agronomia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 53/79, de 11 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
São introduzidas na Portaria 634/79, de 30 de Novembro, as seguintes alterações:
a) No anexo I, quadro II:
Onde se lê: «Cálculo Infinitesimal», deve ler-se: «Cálculo Infinitesimal e das Probabilidades».
b) No anexo V:
I) Onde se lê: «Genética - Melhoramento Florestal (*)», deve ler-se: «Genética - Melhoramento Florestal».
II) Onde se lê: «Mecânica Racional e Teoria Geral de Máquinas - Electrotecnia (*)», deve ler-se: «Construções Rurais I - Infra-Estruturas Florestais».
c) No anexo VI:
I) Onde se lê: «Matemáticas Gerais - Topografia e Elementos de Geodesia (*)», deve ler-se: «Matemáticas Gerais - Topografia e Elementos de Geodesia».
II) Onde se lê: «Sanidade Vegetal - Entomologia Agrícola (*)», deve ler-se: «Sanidade Vegetal - Entomologia Agrícola».
III) Deve acrescentar-se: Genética - Melhoramento de Plantas.
Ministério da Educação e Ciência, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.