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Aviso 6287/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6287/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2002 - Concurso interno de acesso misto para a categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 7 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 62 lugares de auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, e alterado pela Portaria 108/2002, de 4 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, sendo 61 destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

5 - Vencimento e demais regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser auxiliar de acção médica com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom, conforme o previsto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia das fichas de notação referentes aos últimos três anos;

c) Declaração comprovativa do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria na carreira, e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso obedece ao preceituado nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - Constituição do júri.

Presidente - Maria Celeste Cristóvão, chefe de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Maria Cândida Martins Matias, encarregada de serviços gerais.

Maria Rua Rodrigues Neto, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Saraiva Costa Rodrigues, encarregada de sector.

Maria Fernanda Costa Martins, encarregada de sector.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal, Hospital de Sousa Martins, Guarda.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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