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Aviso 6268/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6268/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2002 - encarregado de sector. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 28 de Fevereiro de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de encarregado de sector, da carreira de pessoal de serviços gerais, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

4 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Vencimento e demais regalias sociais - será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ser funcionário da carreira dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço na respectiva área e com a classificação não inferior a Bom.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção a utilizar - são conjuntamente, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos e avaliação curricular e, com carácter complementar, entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos, sob a forma escrita e de natureza teórica, terá a duração de noventa minutos, tendo por base o programa de provas constantes do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985.

A prova de conhecimentos terá como objecto avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções relacionadas com o lugar a prover.

Os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores pela seguinte fórmula de ponderação:

Classificação final=PCx0,4+ACx0,4+EPSx0,2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A valorização curricular será levada a efeito com base na seguinte fórmula de ponderação:

AC=HLx0,2+FPx0,2+EPx0,4+CSx0,2

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional directa e indirectamente relacionada com o conteúdo funcional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, Apartado 7005, 3041-853 Coimbra.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu bem como a validade, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

d) Menção de documentos que acompanham o presente requerimento;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço, donde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, bem como assiduidade registada dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos 10 anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, administrador de 3.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Zélia Maria Campos Ximénes de Carvalho, chefe dos serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Maria de Fátima Ferreira Gomes, encarregada de serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Gracinda Maria Ferreira Corado de Almeida, encarregada de serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Luís Filipe Lopes Branco, encarregado de sector do Centro Hospitalar de Coimbra.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Abril de 2002. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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