Aviso 6167/2002 (2.ª série). - I - No uso das faculdades conferidas pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde publicado, com o n.º 20 709/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, de harmonia com o seu n.º 4 e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou subdelegar em cada um dos seus membros, licenciado José do Carmo Correia Martins, presidente, licenciada Maria Gabriela Santos, vogal, e licenciado Joaquim Mansinho Bodião, vogal, e no coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, licenciado José António Matos Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
1.1 - Em cada um dos seus membros:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar pedido de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 272/88, de 17 de Agosto e 282/88, de 28 de Agosto;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em congressos, estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, bem como as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
1.2 - Em cada um dos membros do conselho de administração e do coordenador da Sub-Região:
a) Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviço, chefe de divisão ou equiparados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei;
b) Autorizar a atribuição do horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
c) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro;
d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do citado artigo;
e) Autorizar a prestação e o pagamento em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental, com excepção de execução do PIDDAC, em cada um dos membros do conselho de administração e no coordenador da Sub-Região;
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 150 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento nos casos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 125 000;
2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos valores superiores ao agora delegado;
2.4 - Proceder à prática de actos subsequentes ao acto de autorização e escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membros do Governo em data anterior à do presente despacho;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que se verifiquem os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.6 - Autorizar a realização do arrendamento para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais aplicáveis, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda Euro 200 000;
2.7 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e na observância do disposto no mesmo preceito.
II - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
22 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: José C. Correia Martins, presidente - Joaquim Bodião, vogal - Maria Gabriela Santos, vogal.