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Aviso 6096/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6096/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se republicam os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sede e delegação do Porto, aprovados pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, posteriormente alterados pelas Portarias 503/95, de 26 de Maio, 265/96, de 19 de Julho, 695/98, de 4 de Setembro, 938/99, de 27 de Outubro e 918/2000, de 2 de Outubro, e, ainda, com as alterações decorrentes da aplicação automática de diplomas legais (Decretos-Leis 14/97, de 17 de Janeiro, 195/97, de 31 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 413/99, de 15 de Outubro, 497/99, de 19 de Novembro, 501/99, de 19 de Novembro, 518/99, de 10 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril):

Sede

(ver documento original)

Delegação do Porto

(ver documento original)

11 de Abril de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-26 - Portaria 503/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE - SEDE, APROVADO PELA PORTARIA 1028/93 DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR EM CADA UMA DAS SEGUINTES CATEGORIAS: TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, TÉCNICO AUXILIAR ANALISTA PRINCIPAL E TERCEIRO OFICIAL. OS REFERIDOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 265/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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