Aviso 6096/2002, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
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Fonte: Diário da República n.º 107/2002, Série II de 2002-05-09.
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Data:
2002-05-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6096/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se republicam os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sede e delegação do Porto, aprovados pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, posteriormente alterados pelas Portarias 503/95, de 26 de Maio, 265/96, de 19 de Julho, 695/98, de 4 de Setembro, 938/99, de 27 de Outubro e 918/2000, de 2 de Outubro, e, ainda, com as alterações decorrentes da aplicação automática de diplomas legais (Decretos-Leis 14/97, de 17 de Janeiro, 195/97, de 31 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 413/99, de 15 de Outubro, 497/99, de 19 de Novembro, 501/99, de 19 de Novembro, 518/99, de 10 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril):
Sede
(ver documento original)
Delegação do Porto
(ver documento original)
11 de Abril de 2002. - O Director, João Lavinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2012086.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-10-14 -
Portaria
1028/93 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).
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1995-05-26 -
Portaria
503/95 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE - SEDE, APROVADO PELA PORTARIA 1028/93 DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR EM CADA UMA DAS SEGUINTES CATEGORIAS: TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, TÉCNICO AUXILIAR ANALISTA PRINCIPAL E TERCEIRO OFICIAL. OS REFERIDOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.
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1996-07-19 -
Portaria
265/96 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).
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1997-01-17 -
Decreto-Lei
14/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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1998-09-04 -
Portaria
695/98 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-06-11 -
Lei
44/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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