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Aviso 6076/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6076/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 25 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, no uso da competência delegada pelo despacho 17 500/01, de 21 de Agosto, do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Serviços Financeiros, Pessoais e às Empresas da Direcção de Serviços de Mercados de Serviço Público e Outros Serviços do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, aprovado pelo Decreto Regulamentar 29/98, de 26 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para que é aberto e terá a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Serviços Financeiros, Pessoais e às Empresas da Direcção de Serviços de Mercados de Serviço Público e Outros Serviços:

a) O exercício das funções e competências próprias definidas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao chefe da Divisão de Serviços Financeiros, Pessoais e às Empresas da Direcção de Serviços de Mercados de Serviço Público e Outros Serviços, constantes do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 29/98, de 26 de Novembro.

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Condições preferenciais (n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho):

a) Habilitação com grau de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ou Economia;

b) Experiência em matéria de política económica nacional e comunitária, com relevância em política de concorrência;

c) Experiência na análise da evolução e tendências dos mercados de serviços financeiros, pessoais e às empresas;

d) Experiência em matéria de regimes legais de preços aplicáveis aos serviços financeiros, pessoais e às empresas.

6 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, Avenida do Visconde de Valmor, 72, em Lisboa. A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, previstas, respectivamente, nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo do estabelecimento de critérios de apreciação específicos, conforme consignado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, com carácter eliminatório, e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Comércio e da Concorrência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Avenida do Visconde de Valmor, 72, 1069-041 Lisboa.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

10 - O projecto de lista de classificação final será notificado aos candidatos para efeitos de audiência, nos termos do artigo 14.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - A lista de classificação final será afixada na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e remetida aos candidatos externos por ofício registado, nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 14 de Março de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 124/2002, daquela Comissão, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco, director de serviços da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

Vogais efectivos:

Paula Maria Serras da Silva Figueiredo dos Santos, chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

Elsa de Ornelas Gomes da Assunção Godinho, chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Martins, chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

Maria Lucília Ambrósio da Silva Correia, chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar 29/98 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política de concorrência e das políticas sectoriais para o comércio e distribuição. Define os orgãos e serviços da DGCC e respectivas atribuições e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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