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Aviso 5658/2002, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5658/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 25 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código de Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção exercer funções de orientação, coordenação e supervisão de todas as actividades desenvolvidas no âmbito administrativo, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, tesouraria, expediente, arquivo e serviço de apoio ao estudante (bolsas e alojamento).

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

8 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista.

9.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá nas matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28.º, de 4 de Dezembro de 1998, e visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando-se, de acordo com as exigências da função os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

9.5 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Os critérios de apreciação e a ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.7 - A publicitação das listas de classificação de admissão e da classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação feita no placar existente nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de modelo IPL-CS.01, que será posto à disposição dos interessados pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, durante o horário normal de expediente, na sede dos Serviços.

10.1 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica, Edifício P3, 1500-146 Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários,) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

10.5 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins, administradora dos Serviços Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, directora de Serviços do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Baptista do Carmo, director de serviços dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria Amélia Silva Pinto Fonseca, chefe de repartição do Instituto Politécnico de Lisboa.

14.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Março de 2002. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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