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Aviso 5568/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5568/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 5 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas e das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e circular normativa n.º 6/92 do DRHS;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os índices remuneratórios correspondentes à categoria são os estabelecidos na tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800-055 Guimarães.

6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com a categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do Curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com as alíneas a) e b) dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

7.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular - ponderação 2;

7.2.1 - A avaliação curricular será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx2)+(EPx6)+(AREPx8)+(AGCx4))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas - ponderação 2;

EP=experiência profissional - ponderação 6;

AREP=actividades relevantes no exercício profissional - ponderação 8;

AGC=apreciação global do currículo - ponderação 4;

7.2.1.1 - Habilitações académicas - =

a) Bacharelato ou equivalente - 17 valores;

b) Licenciatura ou equivalente - 20 valores.

7.3 - Experiência profissional - =

7.3.1 - Exercício profissional/tempo de serviço na carreira - =

a) Enfermeiro - de 6 a 10 anos - 1 valor;

b) Enfermeiro graduado - 2 valores;

c) Enfermeiro especialista - =

d) Enfermeiro especialista - > cinco anos - 4 valores.

7.3.2 - Actividades desenvolvidas na área da formação em serviço, a partir do ano de 1996 até à data da publicação do concurso, fora do âmbito académico - =

7.3.2.1 - Formador em actividades de formação em serviço - =

a) Prelecção individual - por cada actividade, 0,5, até 5 valores;

b) Prelecção em grupo uni/pluridisciplinar - por cada actividade, 0,5, até 2 valores;

c) Formando em actividades de formação em serviço - por cada actividade, 0,25, até 3 valores.

7.4 - Actividades relevantes no exercício profissional - =

Gestão de um serviço - 3 valores:

a) Gestão de um serviço em substituição do enfermeiro-chefe nas suas ausências ou impedimentos e por períodos que perfaçam 15 dias ou mais na sua totalidade - 1 valor;

b) Participação em comissão de análise de propostas de material e ou equipamento - 1 valor;

7.4.1 - Participação em júris de concursos na carreira de enfermagem - =

a) Como presidente - 2 valores;

b) Como vogal efectivo - 1 valor;

c) Como vogal suplente - 0,5 valores;

7.5 - Designação para integrar grupos de trabalho - 1 valor cada, até 3 valores.

7.6 - Designação/nomeação de enfermeiro de ligação e ou da comissão consultiva da comissão de controlo de infecção, por período superior a seis meses - 1 valor;

7.7 - Participação em eventos científicos relacionados com a profissão, a partir do ano 1996 até à data da publicação do concurso, fora do âmbito académico - =

a) Como moderador - 0,5 valores cada, até 1,5 valores;

b) Como prelector - 0,5 valores cada, até 2,5 valores;

c) Como membro de comissão organizadora - 0,5 valores cada, até 1,5 valores;

7.8 - Nomeação de formador em serviço, por período superior a um ano - 1 valor;

7.9 - Artigos publicados ou trabalhos elaborados reconhecidos por entidade idónea, relacionados com a profissão - 1 valor;

7.10 - Apreciação global do currículo - =

7.10.1 - Apresentação do currículo de acordo com os princípios recomendados para a elaboração de trabalhos escritos - =

a) Paginação correcta - 1 valor;

b) Existência correcta em anexo de documentos referenciados no texto - 1 valor;

c) Objectivos adequados e correctamente definidos - até 1 valor;

7.10.2 - Descreve e fundamenta o conteúdo:

a) Sempre - 4,5 valores;

b) Quase sempre - 3 valores;

c) Raramente - 1 valor.

7.10.3 - Utiliza terminologia técnico-científica:

a) Sempre - 4,5 valores;

b) Quase sempre - 3 valores;

c) Raramente - 1 valor.

7.10.4 - Utiliza discurso sequencial conciso, coerente:

a) Sempre - 4,5 valores;

b) Quase sempre - 3 valores;

c) Raramente - 1 valor.

7.10.5 - Projectos futuros - fundamenta-os de forma pertinente e adequada - de 0 a 3,5 valores.

8 - Prova pública de discussão curricular - terá a duração máxima de sessenta minutos, quinze dos quais são de exposição livre do candidato sobre o seu currículo, no início da prova (n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

A avaliação da prova pública de discussão curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

PPDC=((ECx1)+(RQCx2))/3

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato - ponderação 1;

RQC=respostas às questões colocadas - ponderação 2.

PPDC=prova pública de discussão curricular - =

8.1 - Exposição do candidato - =

8.1.1 - Utilização de terminologia técnico-científica, integrando-a no desenvolvimento das experiências profissionais relatadas - =

8.1.2 - Valorização de experiências relevantes com a categoria profissional a que se candidata - =

a) Utilização de discurso claro e coerente - =

b) Correcção de falhas/erros do currículo - 0,25 valores;

c) Gestão de tempo disponível - =

8.2 - Resposta às questões colocadas - =

8.2.1 - Argumentação durante a discussão - =

a) O candidato responde directamente às questões de forma clara e objectiva. Muito boa capacidade de argumentação - 8 valores;

b) O candidato responde às questões. Boa capacidade de argumentação - 6 valores;

c) O candidato responde às questões sem grande precisão. Satisfatória capacidade de argumentação - 4 valores;

d) O candidato responde às questões com hesitação e insegurança. Fraca capacidade de argumentação - 2 valores;

e) O candidato responde às questões de forma confusa. Deficiente capacidade de argumentação - 1 valor;

f) O candidato não responde às questões, desviando-se das mesmas. Sem capacidade de argumentação - 0 valores.

8.3 - Conhecimentos profissionais demonstrados - =

a) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos muito bons e adequados ao lugar a que concorre - 8 valores;

b) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos bons e adequados ao lugar a que concorre - 6 valores;

c) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos satisfatórios - 4 valores;

d) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos pouco estruturados que necessitam ser aprofundados - 2 valores;

e) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos muito limitados e insuficientes para o lugar a que concorre - 0 valores.

8.4 - Critérios de desempate - em caso de empate, como resultado da aplicação da fórmula de classificação final acima mencionada, serão aplicados os factores de preferência pela ordem indicada e de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Em caso de persistência de empate, será considerada a maior antiguidade no exercício de funções de gestão neste Hospital.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura;

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1 do presente aviso;

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade, número de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros e respectiva validade e residência, incluindo o código postal e telefones fixo e móvel, se os tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado das habilitações constantes do n.º 6.2 do presente aviso;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação de desempenho no último triénio;

d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9.5 - O documento solicitado na alínea d) do n.º 9.4 do presente aviso pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, a indicar pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilidade disciplinar.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista de classificação do concurso, serão publicadas, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 38.º do mesmo diploma, e afixadas no placar junto à Repartição de Pessoal.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria José da Silva Osório Mendes, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Ana Maria da Ponte Favrica, enfermeira-supervisora.

Maria da Conceição Ribeiro Silva, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Anabela Abreu Azevedo, enfermeira-chefe.

Américo Jorge Marinho Lopes, enfermeiro-chefe.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.

21 de Março de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, Estêvão M. C. Lafuente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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