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Aviso 5564/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5564/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso e termina com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração - aos lugares a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, situado na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos. Nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.º 7 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horas e será constituída por três partes, a saber: a primeira parte respeitará à área da língua portuguesa e constará de análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais; a segunda parte incidirá sobre a área da matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória, e a terceira parte abrangerá um conjunto de questões sobre saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum.

Esta prova tem carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiverem nota final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso. Terá a duração de trinta minutos e versará sobre as funções de auxiliar de acção médica.

8.3 - As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas.

8.4 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirão ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - O júri informará os candidatos, através de ofício, da data, da hora e do local de realização das provas de conhecimentos.

8.6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente datado e assinado e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

10.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano:

... (nome), filho de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., funcionário(a)/agente (conforme o caso) do(a) ... (instituição onde trabalha), com a categoria de ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);

b) Ter ... anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Anexa ao requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem.

Pede deferimento.

... (localidade), ... de ... de 2002.

... (assinatura).

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são todos funcionários deste Hospital, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Sónia Veloso Trevisan, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Manuela Fernanda Pinto Duarte, enfermeira graduada.

Dr.ª Maria Leonor Chaves, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Valente, chefe de secção.

Humberta Páscoa Anciães Bezelga de Melo Lourenço, assistente administrativa.

12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Março de 2002. - O Director, João Semedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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