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Aviso 5502/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5502/2002 (2.ª série). - Concurso externo para a categoria de investigador-coordenador da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - processo 140/C-07/02 - área científica de Ciência e Tecnologia da Energia. - 1 - O INETI - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, é um laboratório do Estado tutelado pelo Ministério da Economia, cuja missão é realizar e impulsionar as acções de investigação, de desenvolvimento e de demonstração, bem como de assistência técnica, tecnológica e laboratorial, tendo em vista a modernização das empresas industriais e de serviços (Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro).

Assim, a inovação tecnológica com as empresas, através do contributo principal da investigação e desenvolvimento tecnológico, o apoio ao Estado, designadamente na formulação de políticas públicas, e o esclarecimento do cidadão face aos complexos problemas sociotécnicos actuais são aspectos essenciais da sua actividade.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial de 12 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de dois lugares de investigador-coordenador da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), na área científica de Ciência e Tecnologia da Energia.

3 - Consultada a DGAP, esta informou, através do ofício n.º 4558/DRRCP/DIV/2001, de 13 de Novembro, não existir pessoal na situação de disponibilidade para colocação na categoria e local de trabalho mencionados no presente aviso.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e ainda pelo despacho 3/CD/95 (2.ª série), de 5 de Junho (Regulamento de Provas e Concursos da Carreira de Investigação Científica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial).

6 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos lugares a que se refere o n.º 2 do presente aviso.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a concurso - aos investigadores-coordenadores da área científica de Ciência e Tecnologia da Energia do INETI a recrutar cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação científica e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Instituto e, em especial:

a) Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;

b) Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no INETI, no Paço do Lumiar, em Lisboa.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado para a categoria em conformidade com o anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124199, de 20 de Abril, e demais legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, diploma que estabelece o recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e académicas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - ao concurso para o recrutamento de investigadores-coordenadores podem candidatar-se:

a) Os investigadores principais da mesma ou de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico do INETI como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem, no mínimo, três anos de efectivo serviço naquela categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores-coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou de área considerada pelo conselho científico do INETI como afim daquela para que é aberto concurso ou ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico do INETI como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem, no mínimo, seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

11 - Métodos de selecção - avaliação documental, com apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

11.1 - A metodologia a aplicar na selecção consta dos dois números seguintes:

11.1.1 - São obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99:

a) A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos;

b) A experiência profissional;

c) A formação profissional;

d) As contribuições em actividades de orientação científica;

e) A participação em órgãos de gestão;

f) A prestação de serviço à comunidade.

11.1.2 - Tendo em conta a natureza do INETI como laboratório do Estado e a sua missão definida no n.º 1 do presente aviso, o júri valorizará em especial:

a) No trabalho científico e técnico:

As actividades de IDT, nas suas vertentes de investigação fundamental, de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental;

As actividades de demonstração e de transferência de tecnologia para as empresas;

As actividades de assistência técnica e tecnológica;

A gestão estratégica e operacional, orientação e coordenação de programas e ou projectos de IDT, demonstração e transferência de tecnologia;

b) Na experiência profissional:

As funções desempenhadas em instituições públicas ou privadas;

As actividades de formação;

A actividade docente;

Os cargos públicos ou outros cargos com relevância para a área objecto do concurso;

c) Na formação profissional:

As habilitações académicas e as provas públicas;

A valorização profissional (pós-graduações, estágios em laboratórios ou empresas com duração significativa e cursos, etc.);

d) Na contribuição para actividades de orientação científica:

Orientação de equipas de investigação;

Orientações de dissertações e ou programas de formação;

Orientação de pessoal de investigação;

Orientação de estágios para obtenção de graus académicos ou profissionalizantes;

Participação em júris de mestrado, doutoramento, agregação ou provas na carreira de investigação;

e) Na participação em órgãos de gestão:

Direcção de departamentos, centros, laboratórios ou outros;

Participação em órgãos de gestão científica e técnica;

Participação em comités de gestão de programas de IDT nacionais;

Participação em comités de gestão de programas de IDT internacionais;

f) Na prestação de serviços à comunidade:

As acções que visem ajudar a definir e concretizar a estratégia do Estado no estabelecimento de políticas de C&T;

As acções que promovam a interacção do mundo empresarial com o Estado e a sociedade civil;

As acções de difusão da cultura científica e tecnológica na sociedade;

A participação em comissões de avaliação nacionais;

A participação em comissões de avaliação internacionais.

11.1.3 - Para efeito de ponderação dos critérios anteriormente referidos, são elementos de avaliação, entre outros:

a) Publicações: autoria de livros; capítulos de livros; artigos em revistas internacionais com avaliação; edição de livros e de actas de conferências; artigos em revistas nacionais com avaliação; comunicações em congressos ou encontros científicos, com avaliação, publicadas em acta; monografias, relatórios e notas técnicas; relatórios de projecto; pósteres para conferências com avaliação e com resumos publicados em actas;

b) Protótipos, instalações piloto, sistemas funcionais e software, acompanhados do suporte adequado;

c) Patentes e pedidos de patentes ou modelos de utilidade; direitos de autor;

d) Prémios;

e) Contratos e projectos de IDT ou ATT, designadamente com empresas;

f) Acções de formação associadas a projectos de transferência de tecnologia e de novos conhecimentos;

g) Auditorias;

h) Peritagens e assessoria técnico-científica.

11.2 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.

12 - Formalização das candidaturas;

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) A indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) A categoria da carreira de investigação científica a que se destina o concurso;

d) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 10.1 deste aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo dos requisitos alternativos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2 do presente aviso;

b) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a duração e entidade promotora, bem como a descrição da obra científica do candidato;

c) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente, desde que adquiriu a categoria de investigador principal ou após doutoramento;

d) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações e graus académicos, declarações dos serviços comprovativas da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, e certificados de formação profissional;

e) Documento comprovativo de que o candidato requereu ao conselho científico do INETI, se for caso disso, que lhe seja considerada a habilitação como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 10.2 do presente aviso.

12.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do INETI ou que aí exerçam funções, seja a que título for, ficam dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos de admissão que constem do respectivo processo individual.

12.5 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no edifício A do INETI, na Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, sendo os candidatos notificados por ofício registado, nos termos dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O provimento dos lugares será feito de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

17 - Em conformidade com o aviso 1924/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Carlos Campos Morais, presidente do conselho directivo do INETI, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Prof. Doutor Manuel Pedro Ivens Collares Pereira, investigador-coordenador do quadro de pessoal do INETI.

Doutora Maria Manuela Xavier de Basto de Oliveira, investigadora-coordenadora do quadro de pessoal do INETI.

Prof. Doutor Fernando Jorge Malaquias Antunes Pereira, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor Diamantino Freitas Gomes Durão, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor Manuel João Lemos Sousa, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Prof. Doutor José Filipe Santos Oliveira, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

1 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Campos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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