Despacho 8081/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000 de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego no director do Núcleo Administrativo Financeiro, bacharel Carlos Alberto Viana de Carvalho, a competência para:
1) Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos relativos ao regime geral;
2) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
3) Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;
4) Movimentar as contas bancárias com a minha assinatura ou do substituto legal;
5) Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;
6) Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
7) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
8) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada ou pelo conselho directivo;
9) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis ou lubrificantes até ao limite de 150 000$ (Euro 748,20);
10) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e obras até ao limite de 300 000$ (Euro 1496,39);
11) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
12) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
13) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
14) Autorizar a participação das dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços do Instituto de Gestão Financeira;
15) Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
16) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
17) Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
18) Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste directo e consulta prévia previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
19) Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo;
20) Autorizar o processamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;
21) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
22) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias aos motoristas;
23) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e respectivas alterações, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e os respeitantes a períodos anteriores à aprovação do plano;
24) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
25) Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Centro Distrital;
26) Desenvolver o processo de classificação de serviço;
27) Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
28) Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
29) Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
30) Despachar os pedidos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;
31) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
32) Despachar pedidos de justificação de faltas;
33) Assinar declarações no âmbito da área da respectiva competência;
34) Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos serviços;
35) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas;
36) O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido, no período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e a data da sua publicação.
25 de Fevereiro de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.