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Despacho 8081/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8081/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000 de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego no director do Núcleo Administrativo Financeiro, bacharel Carlos Alberto Viana de Carvalho, a competência para:

1) Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos relativos ao regime geral;

2) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3) Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;

4) Movimentar as contas bancárias com a minha assinatura ou do substituto legal;

5) Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;

6) Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

7) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

8) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada ou pelo conselho directivo;

9) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis ou lubrificantes até ao limite de 150 000$ (Euro 748,20);

10) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e obras até ao limite de 300 000$ (Euro 1496,39);

11) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

12) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

13) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

14) Autorizar a participação das dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços do Instituto de Gestão Financeira;

15) Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

16) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

17) Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

18) Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste directo e consulta prévia previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

19) Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo;

20) Autorizar o processamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;

21) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;

22) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias aos motoristas;

23) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e respectivas alterações, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e os respeitantes a períodos anteriores à aprovação do plano;

24) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

25) Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Centro Distrital;

26) Desenvolver o processo de classificação de serviço;

27) Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

28) Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

29) Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

30) Despachar os pedidos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;

31) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

32) Despachar pedidos de justificação de faltas;

33) Assinar declarações no âmbito da área da respectiva competência;

34) Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos serviços;

35) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas;

36) O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido, no período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e a data da sua publicação.

25 de Fevereiro de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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