Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5302/2002, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5302/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais, adiante designado por SPTT, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar a prover, referido no n.º 1 e extingue-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no SPTT/Serviços Centrais, sediado na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º, 1070-062 Lisboa.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, índice 460, escalão 1. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente previstas para a função pública.

5 - Área e conteúdo funcional - o presente concurso é aberto para a área de planeamento e o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Antropologia Social.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais reveladas pelos candidatos, através da consideração e ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso foi aberto, com maior relevância na área da toxicodependência;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da consideração dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão verbal;

b) Perspectiva do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções do lugar posto a concurso;

c) Avaliação da experiência profissional.

8.3 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, através de requerimento, redigido em papel normalizado, conforme minuta em anexo, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal dos Serviços Centrais, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a morada referida no n.º 3 do presente aviso.

9.1 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

e) Declaração comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício.

9.2 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento na função pública constantes das alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando que no requerimento, sob compromisso de honra, os candidatos declarem a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - Aos candidatos, funcionários do SPTT/Serviços Centrais, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos.

10 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria da Conceição Martins de Carvalho, licenciada, assessora principal de serviço social do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Carvalho Lopes, licenciada, assessora principal da carreira técnica superior de regime geral do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e requisitada no SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Manuel Romana Sousa, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Soares Correia do Nascimento, licenciada, chefe de divisão do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

António Manuel Figueiredo Maia, licenciado, chefe de divisão, em regime de substituição, no SPTT/Serviços Centrais e assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

19 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel Branco Goulão.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Serviços Centrais, Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º, 1070-062 Lisboa:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Situação militar: ...

Habilitações literárias: ...

Tipo de vínculo, do quadro de pessoal (organismo a que pertence): ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... vaga na categoria de ..., da carreira ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Outros elementos:

Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado (três exemplares);

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado das habilitações literárias;

Declaração do vínculo e do tempo de serviço;

Declaração de tarefas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda