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Despacho 7457/2002, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7457/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugado com o artigo 1.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 5 de Julho, o senado universitário da Uni versidade de Aveiro, por deliberação de 26 de Fevereiro de 2002, aprovou a criação do curso de mestrado em Educação e Ciências no 1.º Ciclo do Ensino Básico, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Educação e Ciências

no 1.º Ciclo do Ensino Básico

1.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora do curso de mestrado, por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado será proposta pela comissão científica do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa, para aprovação pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao despacho de criação do mestrado, de que se aguarda publicação no Diário da República.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os titulares de uma licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo, ou em curso considerado equivalente a este. Os professores do 1.º ciclo titulares de uma licenciatura em qualquer domínio e os titulares de uma licenciatura em Ciências da Educação, que tenham obtido no mínimo a classificação de 14 valores.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do curso de mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada ano por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus para garantir o funcionamento do curso será fixado no edital de abertura do mestrado.

3 - O despacho referido no n.º 1 especificará percentagens do número de vagas a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

5.º

Seriação dos candidatos

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Experiência profissional relevante de, pelo menos, um ano;

b) Classificação a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

c) Currículo académico, científico e profissional.

6.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, que determina a abertura do mestrado, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

8.º

Propinas

1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

9.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma, em que se indica a média final obtida na parte escolar. Por aprovação na parte curricular deve entender-se aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos.

2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

10.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.

2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse de tal situação.

3 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

4 - Concluída com aproveitamento a parte curricular do mestrado, o mestrando solicitará à comissão coordenadora do curso de mestrado, entre Julho e Setembro, a nomeação de um orientador para a sua dissertação.

5 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora do curso de mestrado e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser apresentado antes do fim do quarto semestre do curso de mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração do orientador confirmando a aceitação da entrega da dissertação;

b) Originais da dissertação e do curriculum vitae.

2 - Após o cumprimento das decisões tomadas pelo júri na primeira reunião e dentro dos prazos legais em vigor, o candidato deverá entregar:

a) A dissertação definitiva, em número previsto pelos regulamentos da Universidade, no formato aprovado que inclui obrigatoriamente uma página contendo os nomes dos membros do júri;

b) Duas cópias completas não encadernadas;

c) Cópia do resumo em português e inglês (e outras eventuais traduções) e a sua versão electrónica em formato compatível com MS-Word.

12.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do curso de mestrado, tendo sido ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três membros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sem prejuízo de eventual utilização do n.º 3 do mesmo artigo, sendo presidido pelo professor pertencente à Universidade de Aveiro.

3 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.

13.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Educação em Ciências do Ensino Básico será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado na Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptações necessárias à natureza e funcionamento do curso.

15.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.

16.º

Revisão

As alterações do presente regulamento são da competência da comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

11 de Março de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Educação em Ciências no 1.º Ciclo do Ensino Básico

1 - Áreas científicas do curso - Didáctica (D), Física (F), Química (Q), Biologia (ver nota b) e Geociências (Geo).

2 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário para conclusão do curso de especialização - obrigatórias 17,5 unidades de crédito, com 14,5 em Didáctica, 3 em Física, Química, Biologia e Geociências; opcionais: 2,5 unidades de crédito em qualquer das áreas correspondentes às disciplinas de opção oferecidas.

Plano de estudos

1.º semestre

Área científica ... Área curricular ... Disciplina ... UC ... Escolaridade (horas semanais)

F/Q/B/GEO ... TC ... Temas Actuais de Ciências ... 3 ... 3

DCCCiência e Cidadania ... 2,5 ... 3

DDC ... Epistemologia da Ciência e Ensino das Ciências ... 2 ... 2

DDCTecnologias da Informação e Comunicação no Ensino das Ciências ... 2,5 ... 3

2.º semestre

Área científica ... Área curricular ... Disciplina ... UC ... Escolaridade (horas semanais)

D ... DC ... Metodologias de Investigação em Didáctica ... 2,5 ... 3

D ... DC ... Didáctica das Ciências no Ensino Básico ... 2,5 ... 3

D ... CC ... Projectos em Ciências ... 2,5 ... 3

... ... Opção ... 2,53

Disciplinas de opção

A disciplina optativa destina-se a ser um complemento de formação numa das áreas curriculares definidas. Será de escolha livre pelo formando, de acordo com as disponibilidades departamentais e tendo em conta os princípios que regulamentam na Universidade de Aveiro o funcionamento das disciplinas de opção.

Áreas científicas e unidades de crédito (fixas)

... UC

D - Didáctica ... 14,5

F - Física ... 3

Q - Química ... 3

B - Biologia ... 3

GEO ... 3

Áreas curriculares

TC - Temas de Ciências.

CC - Ciências no Currículo.

DC - Didáctica das Ciências.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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