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Despacho 7456/2002, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7456/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugado com o artigo 1.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 5 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 26 de Fevereiro de 2002, aprovou a criação do curso de mestrado em Multimédia em Educação, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Multimédia em Educação

1.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora do curso de mestrado, por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho. Esta comissão é presidida por um coordenador, que assumirá essa função, de modo alternado, em cada edição do curso de mestrado.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado será proposta pelas comissões científicas dos Departamentos de Didáctica e Tecnologia Educativa e de Comunicação e Arte, para aprovação pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao despacho de criação do mestrado, de que se aguarda publicação no Diário da República.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os titulares de uma licenciatura em Ensino, em Novas Tecnologias da Comunicação ou em Design, ou em curso designado equivalente, que tenham obtido a classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do curso de mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada ano por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus para garantir o funcionamento do curso será fixado no edital de abertura do mestrado.

3 - O despacho referido no n.º 1 especificará percentagens do número de vagas a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

5.º

Seriação dos candidatos

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico.

6.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, que determina a abertura do mestrado, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

8.º

Propinas

1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

9.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma, em que se indica a média final obtida na parte escolar. Por aprovação na parte curricular deve entender-se aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos.

2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

10.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.

2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse de tal situação.

3 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

4 - Concluída com aproveitamento a parte curricular do mestrado, o mestrando solicitará à comissão coordenadora do curso de mestrado, entre Julho e Setembro, a nomeação de um orientador para a sua dissertação.

5 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora do curso de mestrado e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser apresentado antes do fim do quarto semestre do curso de mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração do orientador confirmando a aceitação da entrega da dissertação;

b) Originais da dissertação e do curriculum vitae.

2 - Após o cumprimento das decisões tomadas pelo júri na primeira reunião e dentro dos prazos legais em vigor, o candidato deverá entregar:

a) A dissertação definitiva, em número previsto pelos regulamentos da Universidade, no formato aprovado que inclui obrigatoriamente uma página contendo os nomes dos membros do júri;

b) Duas cópias completas não encadernadas;

c) Cópia do resumo em português e inglês (e outras eventuais traduções) e a sua versão electrónica em formato compatível com MS-Word.

12.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do curso de mestrado, tendo sido ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três membros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sem prejuízo de eventual utilização do n.º 3 do mesmo artigo, sendo presidido pelo professor pertencente à Universidade de Aveiro.

3 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.

13.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Multimédia em Educação será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado na Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptações necessárias à natureza e funcionamento do curso.

15.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.

16.º

Revisão

As alterações do presente regulamento são da competência da comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

11 de Março de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Multimédia em Educação

1 - Áreas científicas do curso - Tecnologia Educativa (TE), Ciências e Tecnologias de Comunicação (CTC) e Design (D).

2 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário para conclusão do curso de especialização - obrigatórias 19,5 unidades de crédito, com 6 a 10,5 em Tecnologia Educativa, 6 a 10,5 em Ciências e Tecnologias da Comunicação e 3 a 4,5 em Design; destas, 1,5 unidades de crédito são opcionais em Tecnologia Educativa, Ciências e Tecnologias da Comunicação ou Design.

Plano de estudos

Semestre ... Disciplina ... Área científica ... UC ... Escolaridade (horas semanais)

Desenvolvimento de Materiais Multimédia para Educação ... TE ... 3 ... 3

Tecnologias da Comunicação em Educação ... CTC ... 3 ... 3

1.ºDesign de Interacção ... D ... 3 ... 3

Opção (ver nota *) ...TE, CTC ou D ... 1,5 ... 1,5

Multimédia e Arquitecturas Cognitivas ... TE ... 3 ... 3

2.ºComunidades de Aprendizagem Distribuídas ... CTC ... 3 ... 3

Seminário ... TE, CTC ou D ... 3 ... 3

(nota *) A determinar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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