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Aviso 4626-A/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4626-A/2002 (2.ª série). - Concurso de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, a que se referem os Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, 15-A/99, de 19 de Janeiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/88 e nos n.os 5 e 6 do Decreto-Lei 384/93, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, as listas provisórias de graduação dos candidatos admitidos à 1.ª parte do concurso regulado pelos Decretos-Leis n.os 18/88 e 43-A/97 e ao concurso para os quadros de zona pedagógica regulado pelos Decretos-Leis n.os 384/93, 16/96, 15-A/99 e 5-A/2001, cujo aviso de abertura foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontram, para consulta, em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e ainda nas direcções regionais de educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Anexas a cada uma das referidas listas, encontram-se igualmente para consulta as listas dos concorrentes excluídos dos concursos acima referidos.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes nos verbetes individuais, enviados às escolas onde foram entregues os boletins, tendo em vista eventuais reclamações, devendo, para o efeito, ser utilizado o impresso modelo n.º 1573, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 8 e 15 de Abril de 2002.

5 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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