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Aviso 4536/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4536/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 15 de Fevereiro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Moncorvo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido, pelo que a sua validade se esgota com o preenchimento do mesmo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 303/89, de 21 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos anexos I II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º de Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um de per si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de operação e ponderação de avaliação curricular são os constantes dos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de frequência constantes do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que possuam o curso de formação profissional na área a que se candidatam, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços, dentro do prazo referido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, e número fiscal) residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do deu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia autenticada);

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais (fotocópia autenticada);

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Fotocópias do bilhete de identidade.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As notas de candidatura e de classificação final serão afixadas nos serviços desta Sub-Região de Saúde.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Goretti Monteiro Carneiro, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Gomes Assis, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Maria Eugénia Cerqueira Barreira Afonso, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais suplentes:

Maria Emília Calvão, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Sandra Isabel Nunes Pinto, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Março de 2002. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Minuta de requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

...(nome completo), natural de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., possuindo como habilitações literárias ..., e habilitações profissionais ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º ..., para o Centro de Saúde de Moncorvo, para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., para o que se junta os seguintes documentos:...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-21 - Portaria 303/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o conteúdo funcional relativo à profissão de higienista oral.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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