Aviso 4522/2002 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Março de 2002 do subdirector-geral, por delegação do director-geral, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso (referência n.º 9T/2002) para o provimento de uma vaga na categoria de auxiliar de segurança, da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
c) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, sita na Rua de Gomes Freire, 18-30, Lisboa.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça, nos termos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de segurança o exercício das funções indicadas na alínea n) do mapa I anexo ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:
Assegurar a vigilância e a segurança das instalações;
Controlar a entrada e a saída de pessoas, verificando os objectos suspeitos de que as mesmas se façam acompanhar;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Orlando de Figueiredo, secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Maria Isabel Pinto Cabral Costa Ramos, técnica profissional de 1.ª classe da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
José Miguel da Fonseca Lima, oficial de justiça em regime de comissão de serviço na Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em regime de comissão de serviço na Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre os temas que constam do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para as carreiras/categorias de pessoal auxiliar.
8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a realização da prova relativamente às matérias previstas nos n.os 2 e 3 do programa de provas supra-indicado.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos gerais nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M.
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência n.º 9T/2002;
Categoria: auxiliar de segurança;
Organismo: Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido Regulamento;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória);
e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, piso 1, em Lisboa;
b) Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
6 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto - aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".