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Aviso 4521/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4521/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar para a carreira técnica superior - categoria de assessor. - 1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a carreira técnica superior, categoria de assessor, área de consultadoria jurídica, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Foi cumprido o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Área funcional - consultadoria jurídica.

6 - Conteúdo funcional - compete aos funcionários inseridos nesta categoria exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública previsto para a categoria de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Ser detentor de licenciatura em Direito.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações das provas de concurso, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada abaixo citada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno geral de acesso para a carreira técnica superior, categoria de assessor", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

Habilitações literárias;

Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;

Experiência profissional anterior, com menção expressa das funções desempenhadas nos últimos três anos;

Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que os promoveu, e ainda todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na sua avaliação;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos (classificação de serviço de Muito bom) ou cinco anos (classificação de serviço de Bom).

13.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e disso façam menção no requerimento de candidatura.

13.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Frederico Branco, secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Gabriela Henriques Cardoso Tigeleiro, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1.º vogal suplente - Licenciado Victor Manuel Salgueiro António, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

13 de Março de 2002. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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