Aviso 4521/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar para a carreira técnica superior - categoria de assessor. - 1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a carreira técnica superior, categoria de assessor, área de consultadoria jurídica, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 215/2002, de 12 de Março.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi cumprido o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Área funcional - consultadoria jurídica.
6 - Conteúdo funcional - compete aos funcionários inseridos nesta categoria exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública previsto para a categoria de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Ser detentor de licenciatura em Direito.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações das provas de concurso, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.
11.3 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
11.4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada abaixo citada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno geral de acesso para a carreira técnica superior, categoria de assessor", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone para eventual contacto);
Habilitações literárias;
Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;
Experiência profissional anterior, com menção expressa das funções desempenhadas nos últimos três anos;
Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que os promoveu, e ainda todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na sua avaliação;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos (classificação de serviço de Muito bom) ou cinco anos (classificação de serviço de Bom).
13.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e disso façam menção no requerimento de candidatura.
13.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Frederico Branco, secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
1.º vogal efectivo - Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Gabriela Henriques Cardoso Tigeleiro, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
1.º vogal suplente - Licenciado Victor Manuel Salgueiro António, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2.º vogal suplente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
13 de Março de 2002. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.