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Aviso 4390/2002, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4390/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de infecciologia. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 19 de Fevereiro último, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de infecciologia da carreira médica hospitalar, previsto e vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pela Portaria 193/97, de 21 de Março.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de infecciologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Joaquim Urbano, bem como noutras instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e das restantes disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente no Serviço de Pessoal, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de infecciologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.

10 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 7.1 do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

13 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar junto ao Serviço de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, chefe de serviço de infecciologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Lacerda Morgado Fernandes de Carvalho de Aboim Horta, assistente.

Dr.ª Olga Maria Gomes da Costa Vasconcelos, assistente.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Fernandes Guimarães Coelho, assistente graduada.

Dr. António Ludgero dos Santos Rego Vasconcelos, assistente graduado.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Março de 2002. - O Director, João Semedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-21 - Portaria 193/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospistal de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 626/80, de 16 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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