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Aviso 4314/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4314/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação da conselho de administração de 30 de Maio de 2001, do Hospital de D. Estefânia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 20 vagas na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante da tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, a qual terá carácter eliminatório, sendo o sistema de classificação final expresso de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(10EP+2HA+4FP+2OACR+2ACV)/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

OACR=outras actividades consideradas relevantes;

ACV=apresentação do curriculum vitae.

6.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o disposto nos n.os 6 e 9 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso de abertura, do qual deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal do contribuinte, residência e telefone), bem como o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Pedido para ser admitido ao concurso com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

e) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no requerimento da situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 5.1.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, salvo se a sua apresentação for declarada temporariamente dispensável, caso em que o candidato declarará no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de especialização em enfermagem na área de saúde materna e obstétrica;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

8.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior determina a exclusão do candidato.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem com a lista de classificação final serão afixadas e publicitadas nos termos da legislação em vigor.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Rosário Silva Ramos, enfermeira-supervisora do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria de Jesus Gomes Português Fernandes Martins, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Lucinda Viegas Santos Rodrigues, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Afonso Carvalho, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia.

Maria da Conceição Ramos da Silva Feliciano, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia.

11 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Março de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Chefe, Adelina Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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