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Aviso 4205/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4205/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 4 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro lugares da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141 /2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o que consta do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais:

Possuir vínculo à Administração Pública e, no caso de agentes, satisfazer as condições mencionadas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com carácter eliminatório, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica, também com carácter eliminatório, cujo programa foi aprovado por despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública e se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997;

c) Entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso referidos na alínea a) do n.º 5 do presente aviso;

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

8 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

Fotocópia do bilhete de identidade.

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço atrás referida, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.

9 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Natália Carvalho Belo Bruno, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Costa dos Santos, assistente administrativo principal.

António Fausto da Silva Almeida, assistente administrativo principal.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Março de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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