Aviso 4045/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2002 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio.
2 - O presente concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Delegação Regional do Norte da CIDM, sita na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, no Porto. O vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubro, 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias são as que genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Podem ser admitidos a concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:
a) Sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Método de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(2AC+EPS)/3
8.1 - De acordo com a acta de reunião de júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem, serão considerados e ponderados na avaliação curricular os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
Habilitação académica de base (HL);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
Classificação de serviço (CS);
Os factores constantes do n.º 8.1 serão classificados de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:
AC=(HL+FP+2EP+CS)/5
8.1.1 - Habilitação de base:
Habilitação legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação de grau superior - 20 valores.
8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e no limite máximo de 20 valores:
Classificação de base - 10 valores;
Por curso até trinta horas - 1 valor;
Por curso até sessenta horas - 2 valores;
Por curso até cento e quarenta horas - 4 valores.
8.1.3 - Experiência profissional - será valorizada de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
EP=(P+R)/2
em que P corresponde à polivalência de funções desempenhadas e R ao desempenho de funções de especial responsabilidade, que serão avaliados pelo júri na escala de 0 a 20 valores.
Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso, com a devida correspondência para a escala de 0 a 20 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação sócio-profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8.2.1 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.2.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na Delegação Regional do Norte da CIDM, sita na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, Porto (telefone: 222074370; fax: 222074398), ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado para a referida morada.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na carreira e na função pública;
d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, referindo identificação, habilitações profissionais (cursos, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora, qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;
b) Declaração autenticada do serviço de origem ou onde a(o) candidata(o) exerça funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde a(o) candidata(o) exerça funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias ou fotocópia das mesmas;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
9.4 - As(os) candidatas(os) são dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
10 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Delegação Regional do Norte da CIDM, sita na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.
11 - O júri será constituído por:
Presidente - Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Alcida Maria Nóbrega Silva, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Licenciada Lígia Maria Rebelo Lopes Nóbrega, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira, técnica superior de 2.ª classe.
18 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.