de 29 de Janeiro
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo n.º 3.º do Decreto-Lei 198/80, de 24 de Julho, que criou a Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 388/76, de 24 de Maio, que criou a Reserva Paisagística de Almada, e, por generalização, a outras áreas igualmente classificadas ao abrigo do Decreto-Lei 613/76, de 27 de Julho, e do Decreto-Lei 264/79, de 1 de Agosto, cujos limites também necessitam de ser sinalizados:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, o seguinte:
1.º - 1 - São aprovados os modelos de placas de sinalização referentes à Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo, Reserva Paisagística de Almada, Parque Natural de Montezinho, Reserva Natural do Estuário do Sado, Reserva Natural da Ria Formosa, Sítio Classificado Açude da Agolada e Sítio Classificado Açude do Monte da Barca, de acordo com os desenhos anexos a esta portaria.
2 - Estas placas têm as dimensões de 0,60 m x 0,40 m e são de fundo branco, com as letras em preto, tendo no canto superior esquerdo o emblema do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, com letras e barras a preto e folha de carvalho a verde.
2.º - 1 - São aprovados os modelos de placas de sinalização referentes a reserva integral, reserva natural parcial, reserva botânica e refúgio ornitológico, de acordo com os desenhos anexos a esta portaria.
2 - Estas placas têm as dimensões de 0,40 m x 0,25 m.
3 - A placa referente a reserva integral tem o fundo vermelho e as letras em preto, com o emblema do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico no canto superior esquerdo.
4 - As placas referentes a reserva natural parcial a reserva botânica são de fundo branco, com uma faixa a vermelho com 0.06 m de largura desde o canto inferior esquerdo ao canto superior direito, tendo as letras a preto e o emblema do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico no canto superior esquerdo, com letras e barras a preto e folha de carvalho a verde.
5 - A placa referente a refúgio ornitológico tem fundo branco na metade superior esquerda e fundo vermelho na metade inferior direita, separadas pela linha da diagonal, com letras a preto e o emblema do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico no canto superior esquerdo, com letras e barras a preto e folha de carvalho a verde.
Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho.
(ver documento original)