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Aviso 4031/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 4031/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade de 1 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Acção Social do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento do cargo para o qual é aberto e o prazo de validade é de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação operada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho;

Portaria 548/93, de 28 de Maio.

4 - Área de actuação - a definida no artigo 14.º da Portaria 548/93, de 28 de Maio.

5 - Local de trabalho - sede dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Rua de Viriato, 7, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao cargo de chefe de divisão, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Condições preferenciais:

8.1 - Licenciatura em Serviço Social;

8.2 - Experiência de coordenação da área social;

8.3 - Condições previstas no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, através de apreciação dos seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluída a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1 - No que se refere ao sistema de classificação final, observar-se-á o preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de Viriato, 7, 1050-233 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 7 do presente aviso.

11.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que os candidatos exercem e exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, as actividades relevante, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover e a formação profissional detida, com indicação das acções de formação, designadamente cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação, sob pena de as mesmas não serem consideradas;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro dos Serviços Sociais são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.2 desde que estes constem dos respectivos processos individuais.

11.4 - São excluídos os candidatos que, juntamente com o requerimento, não entregarem os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 11.2, salvo o previsto no n.º 11.3.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização da entrevista através de ofício, com aviso de recepção.

15 - Publicitação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação foral serão afixadas na sede dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sita na morada indicada no n.º 11 do presente aviso.

16 - Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 5 de Fevereiro de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta desta Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Barroso da Cunha Costa Andrade, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Madalena Cardoso Caldeira da Silva Neves, directora de núcleo do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

2.º Licenciada Maria de Deus Gomes Pinto Maximiano Paulos Cruz, directora dos Recolhimentos da Capital.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Rosa da Silva Gonçalves Ramos, directora de serviços dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2.º Licenciada Isabel Maria dos Santos Morgado Costa Saldida, subdirectora-geral da Solidariedade e Segurança Social.

17.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho de Direcção, Elza Chambel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-28 - Portaria 548/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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